Política de Tarifas

POLÍTICA DE TARIFAS

Esta Política de Tarifas (“Política”), elaborada em linha com a Resolução CMN nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, conforme alterada (“Resolução CMN 3.919”), bem como com as demais normas emanadas do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e do Banco Central do Brasil (“BACEN”), tem por objetivo estabelecer as regras sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte da MK Digital Bank Instituição de Pagamento S.A. (“MK Bank”). As tarifas serão cobradas nos termos desta Política e da Resolução CMN 3.919, a depender do serviço utilizado pelo cliente, bem como poderão se basear no Regulamento de Tarifas Pessoa Física e Pessoa Jurídica da MK Bank.

1. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

Inicialmente, a MK Bank reconhece que, para fins desta Política, as tarifas deverão estar previstas no contrato firmado entre a MK Bank e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.

A coordenação direta das atividades relacionadas a cobrança de tarifas prevista nesta Política é uma atribuição da Diretoria da MK Bank, responsável por acompanhar os valores de mercado, bem como o efetivo pagamento pelo cliente.

Para fins desta Política, cliente é toda pessoa que possui vínculo negocial não esporádico com a MK Bank, decorrente de contrato relacionados a produtos oferecidos pela MK Bank de Conta Pagamento, assim como os de prestação de serviços ou atividade financeira (“Clientes”).

2. TARIFAS

A cobrança de tarifas pela MK Bank deverá observar as regras e valores dispostos na Resolução CMN 3.919, bem como nas demais normas e publicações pertinentes. Desta forma, as tarifas cobradas pela MK Bank serão sempre estabelecidas em moeda corrente nacional (real) e serão definidas conforme o serviço prestado, entre serviços prioritários e essências.

Ademais, não serão cobradas tarifas nos casos previstos na regulamentação em vigor.

A MK Bank poderá oferecer ainda, mediante contrato específico, a oferta de pacotes padronizados de serviços para pessoas naturais, sendo que nestes casos o valor cobrado mensalmente pelo pacote padronizado de serviços não pode exceder o somatório do valor das tarifas individuais que o compõem, considerada a tarifa correspondente ao canal de entrega de menor valor, observado que a composição de pacotes de serviços somente poderá ser alterada após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da última formatação estabelecida.

Adicionalmente, na divulgação dos pacotes padronizados de serviços, deverão constar: (i) o valor individual de cada serviço incluído; (ii) o total de eventos admitidos por serviço incluído; e (iii) o preço estabelecido para o pacote.

Na oferta de pacotes padronizados, o Cliente poderá escolher entre: (i) a utilização e o pagamento somente por serviços individualizados; e/ou (ii) a utilização e o pagamento, de forma não individualizada, de serviços incluídos em pacote.

A MK Bank ressalta que poderá cobrar tarifas em contrapartida aos serviços prestados de tecnologia, custódia e em relação a conta de pagamento, bem como licença de uso das funcionalidades de suas plataformas, sendo que poderão ser cobradas tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada transação realizada por um cliente.

A MK mapeou que poderão ser cobradas as seguintes tarifas, mas não limitadamente: (i) tarifa por cada transação realizada em seus sistemas; (ii) tarifa de saque dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da conta de pagamento; (iv) tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); e (v) tarifas adicionais por outros serviços que vierem a ser prestados pela MK Bank e descritos em instrumentos contratuais específicos, de forma cumulativa com as demais tarifas.

Os valores cobrados pela MK Bank pelos serviços e/ou produtos oferecidos podem ser variáveis e de acordo com a natureza de cada transação, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo cliente nas plataformas da MK Bank ou mediante solicitação por meio dos canais de atendimento disponíveis.

Os valores das tarifas adotadas em relação aos serviços prestados pelo MK Bank estão dispostos no Anexo I à presente Política.

3. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

A MK Bank manterá em seu site, em local visível e de fácil acesso, bem como disponível para consulta em sua sede, as seguintes informações relativas à prestação de serviços e a cobrança de tarifas:

(i) Tabela contendo os serviços cuja cobrança de tarifas é vedada;

(ii) Tabela incluindo lista de serviços, canais de entrega, sigla no extrato, fato gerador da cobrança e valor da tarifa;

(iii) Tabela contendo informações a respeito do pacote padronizado, caso exista;

(iv) Tabelas de demais serviços prestados pela instituição, inclusive pacotes de serviços;

(v) Esclarecimento de que os valores das tarifas foram estabelecidos pela própria MK Bank;

(vi) Outras informações estabelecidas pela regulamentação em vigor.

Adicionalmente, no caso de majoração do valor ou criação de nova tarifas, a MK Bank irá divulgar tal informação com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do evento.

4. INFORMAÇÕES AO CLIENTE E BACEN

A MK Bank deverá disponibilizar aos Clientes, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo:

(i) Tarifas; e

(ii) Juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil.

Ademais, a MK Bank irá encaminhar ao BACEN, na forma por ele estabelecida, a lista dos serviços tarifados e os respectivos valores sempre que ocorrer alteração nestes.

5. REVISÃO DA POLÍTICA

Esta Política será revisada anualmente, e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo. Poderá, ainda, ser alterado a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência.

ANEXO I

Este Anexo I à Política de Tarifas da MK Digital Bank Instituição de Pagamento S.A. (respectivamente, “Anexo I” e “MK Bank”) dispõe sobre os serviços prestados pela MK Bank, os quais são remunerados em tarifas, de acordo com o serviço utilizado pelo cliente, bem como dispõe sobre os valores das tarifas adotadas pela MK Bank.

Este Anexo I, bem como a Política de Tarifas da MK Bank, buscam trazer as devidas orientações e esclarecer quais as obrigações da MK Bank em relação a seus clientes (doravante denominados “Clientes”, sejam Pessoa Física ou Jurídica). Ainda, o Anexo I também engloba os Clientes que tenham interesse no uso de serviços de API de integração com alto consumo de performance das estruturas tecnológicas da MK Bank.

1. DO PRODUTO E SERVIÇO

1.1. Regulamento

A Conta Pagamento da MK Bank disponibiliza ao Cliente Pessoa Física e Pessoa Jurídica, uma conta digital com uma composição de serviços bancários que pode ser personalizada para atender às necessidades do Cliente.

Para o oferecimento de tais serviços, a MK Bank disponibilizou as tabelas de tarifas de serviços abaixo, determinados pela MK Bank como serviços superiores.

1.2. Vigência

A tarifa será computada a partir da primeira transação efetuada dentro da MK Bank, e deverá obedecer às regras e serviços previstos no item 2 deste Anexo I.

1.3. Pagamento

A cobrança de tarifa por transação poderá ser realizada imediatamente, conforme a movimentação. Caso o Cliente tente realizar uma transação de montante que seja inferior ao valor necessário para contemplar a tarifa, a transação não será efetivada.

1.4. Encerramento Conta

Os valores pendentes de pagamento permanecem registrados como débito pendente junto à MK Bank. Em caso de inadimplemento, o Cliente poderá ser incluído nos órgãos de proteção de crédito, bem como, poderá ser acionado judicialmente.

1.5. Ausência de Movimentação

Identificada a ausência de movimentação espontânea na conta pagamento por 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data da última movimentação, ocorrerá a suspensão da Conta Pagamento, devendo ela vir a ser reativada para seu uso, por meio de solicitação encaminhada pelo Cliente a MK Bank.

2. REGRAS DE SERVIÇOS SUPERIORES – ISENTOS DE TARIFA PESSOA FÍSICA

A tabela de tarifas abaixo lista com exatidão os serviços superiores da MK Bank, bem como cobranças de transações até as quantidades descritas, que são expressamente vedadas pelo BACEN, conforme a Resolução CMN nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, conforme alterada (“Resolução CMN 3.919”).

Serviços Superiores Quantidade
Cartão de Crédito Pré-Pago Bandeira MasterCard 1 Cartão por Cliente (PF/PJ)
2ª via do Cartão de Crédito Pré-Pago Bandeira MasterCard ao Cliente (exceto em casos de perda, roubo, furtos e/ou demais motivos imputáveis à MK Bank) R$ 35,00
Saques em terminal 24hrs R$ 17,50
Extrato consolidado, mês a mês com os valores debitados de tarifas no período/ano anterior. Limitado a uma solicitação Mensal R$ 3,00

3. TABELA DE TRANSAÇÃO – PESSOA FÍSICA

A tabela abaixo apresenta os serviços superiores prioritários, sendo estas ofertas obrigatórias para pessoas físicas, nos termos da Resolução CMN 3.919.

Serviços Superiores Incluídos Valor Transação e Quantidade
Cadastro para início de relacionamento PF Incluso, sem custos
Manutenção da Conta Pagamento Incluso, sem custos
Saque, com cartão Pré-Pago Bandeira MasterCard terminais 24hrs Após (4) saques, R$ 17,50
Extrato últimos períodos 30 (trinta) dias no APP Incluso, sem custos
Extrato acima de 6 (seis) meses conforme solicitação R$ 3,00
Consultas Incluso, sem custos
PIX para contas em outras instituições1 Após 30 transações, R$ 2,00
PIX entre contas MK Bank Após 30 transações, R$ 1,00
Fornecer Cartão Pré-Pago Bandeira MasterCard 1 Cartão incluso
Entrega de cartão no endereço do Cliente Incluso, sem custos
Envio de mensagem relativa à movimentação ou lançamento em conta Incluso, sem custos

4. TABELA DE TRANSAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

A tabela de transações abaixo se aplica a conta pagamento à vista para Pessoas Jurídicas. O Cliente poderá contratar serviços adicionais de acordo com a disponibilidade na estrutura digital da MK Bank. Todas as tarifas descritas abaixo e os preços foram estabelecidos pela MK Bank.

Serviços PJ Incluídos Valor Transação e Quantidade
Extrato últimos períodos 30 (trinta) dias no APP Incluso, sem custos
Extrato acima de 6 (seis) meses conforme solicitação R$ 3,00
Consultas Incluso, sem custos
PIX para contas em outras instituições R$ 2,00
Envio de mensagem relativa à movimentação ou lançamento em conta Incluso, sem custos

5. TABELA DE TARIFAS PARA CLIENTES PESSOA JURÍDICA QUE UTILIZAM SERVIÇOS E PRODUTOS DE ARRANJO DE PAGAMENTOS NO ÂMBITO DO PIX OU BANKING AS A SERVICE (API BAAS)

Como regra, para os Clientes Pessoa Jurídica que utilizam serviços e produtos de arranjo de pagamentos no âmbito do Pix ou Banking as a Service (API BaaS), a cobrança das tarifas será realizada conforme pactuação contratual.

Serviços Alta Disponibilidade Canal de Entrega Transação Valor Individual
Cadastro para início de relacionamento - Incluso, sem custos
Manutenção conta pagamento - Incluso, sem custos
Disponibilização de limites transacionais Digital R$ 150,00
Extrato últimos períodos 30 (trinta) dias no APP - Incluso, sem custos
Extrato acima de 6 (seis) meses conforme solicitação - Incluso, sem custos
Consultas - Incluso, sem custos
Transferência entre contas MK Bank - Incluso, sem custos
Envio de mensagem relativa à movimentação ou lançamento em conta - Incluso, sem custos

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